Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.889/2003

DÁ NOME A TRECHO DA RODOVIA RST/122.

LEI Nº 11.889, DE 07 DE JANEIRO DE 2003.

DÁ NOME A TRECHO DA RODOVIA RST/122.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Synval Guazzelli" o trecho da Rodovia RST/122, localizado entre o Município de Caxias do Sul e o entroncamento com a BR-116, em Vacaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.