Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.890/2003

ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 11.061, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ DOIS IMÓVEIS URBANOS, SITUADOS NAQUELE MUNICÍPIO.

LEI Nº 11.890, DE 07 DE JANEIRO DE 2003.

ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 11.061 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ DOIS IMÓVEIS URBANOS, SITUADOS NAQUELE MUNICÍPIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.061 , de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os imóveis ora doados, localizados no Loteamento dos Lônderos, destinar-se-ão, respectivamente, à implantação de um centro de convívio para atender famílias de baixa renda, e à implantação de um complexo industrial, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas destinações diversas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11061/1997 de 24/12/1997