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Lei Ordinária nº 11.891/2003

DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O COMPLEXO DE SANTA THEREZA, NO MUNICÍPIO DE BAGÉ.

LEI Nº 11.891, DE 07 DE JANEIRO DE 2003.

DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O COMPLEXO DE SANTA THEREZA, NO MUNICÍPIO DE BAGÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Complexo de Santa Thereza, também conhecido como "Antigo Seminário de Santa Thereza", no Município de Bagé, constituído por edificações e ruínas de construções do final do século XIX e início do século XX, compreendendo:

I - capela de Santa Thereza;

II - antigo Coreto;

III - sobrado edificado no século XIX para residência do português Visconde Antonio Nunes de Ribeiro Magalhães;

IV - ruínas da Charqueada de Santa Thereza;

V - ruínas da Charqueada SISPAL;

VI - ruínas da indústria de línguas e do curtume;

VII - edificações conjugadas, utilizadas nas primeiras décadas do século XX como Vila Operária para residência dos funcionários da Charqueada; e

VIII - prédio construído, nas primeiras décadas do século XX, para residência de familiares do Visconde Ribeiro Magalhães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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