Lei Ordinária nº 11.906/2003
Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 11.906, DE 08 DE MAIO DE 2003.
Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831 , de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831 , de 18 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2003.
DOE de 09/05/2003
ANTÔNIO HOHLFELDT,
Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 11831/2002 de 18/09/2002