Lei Ordinária nº 11.907/2003
INSTITUI O DIA 21 DE JUNHO COMO SENDO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA MUCOVISCIDOSE (FIBROSE CÍSTICA)" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.907, DE 13 DE MAIO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA 21 DE JUNHO COMO SENDO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA MUCOVISCIDOSE (FIBROSE CÍSTICA)" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o dia vinte e um de junho como sendo o "Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Mucoviscidose (fibrose cística)".
Art. 2º - Esta data fica incluída no calendário de atividades da Secretaria de Estado da Saúde, que desenvolverá campanha de esclarecimento e divulgação em hospitais, postos de saúde e lugares públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2003.