Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.922/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.922, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rodeio Bonito uma fração de terras, sem benfeitorias, localizada na zona urbana, com área de 15.475,4681 m2, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras do lote rural nº 21, pertencente ao Esporte Clube Piratini onde mede 133,90m; ao Sul, por uma linha com terras do mesmo lote rural nº 22, pertencente à Associação dos Funcionários da Sicredi onde mede 55,53m e por outra linha com terras do mesmo lote rural nº 22 onde mede 80,44m; a Leste, por três linhas que medem 52,91m, 54,42m e 17,12m com a Rua Arno Adolfo Gregory; a Oeste, por uma linha com terras do mesmo lote rural nº 22, pertencente à Associação dos Funcionários da Sicredi onde mede 42,27m e por outra linha com terras do mesmo lote rural nº 22, pertencente a Pedro Tomazzoni onde mede 99,94m, dentro do todo maior com 73.495,00m2, situados 36.813,00m2 no lote rural nº 22 e 36.682,00m2 no lote rural nº 29, ambos da Secção Pinhal, confrontando: ao Norte, por linha seca, com Arthur Suttilli e Domingos Paloschi; ao Sul, pela estrada que sai de Seberi, com terras de Santo Tamioso; a Leste, pelo Lajeado Rodeio Bonito, com terras de Pedro Tamiozoni; e a Oeste, com terras de Pedro Tamiozoni. Referido imóvel está registrado sob o R 27 da Matrícula nº 1.661, Livro 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Seberi e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 6.417.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de um Parque Rodoviário e um Centro de Exposições, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um estacionamento municipal de máquinas rodoviárias e de um centro de exposições, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa. Parágrafo Único - Em caso de necessidade, o Município também poderá utilizar o imóvel para instalação de uma unidade de saúde e de uma escola da rede municipal. (Redação dada pela Lei nº 12968 /2008)

Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.