Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.924/2003

ALTERA O ARTIGO 1º E REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.631, DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTÃO.

LEI Nº 11.924, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

ALTERA O ARTIGO 1º E REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.631 , DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 1º da LEI Nº 11.631 , de 15 de maio de 2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Portão uma área de terras urbanas, denominadas loteamento "Bem-Te-Vi" que foi dividido na seguinte forma: ao sistema viário a área de 10.412,25m², a área dos lotes 27.568,72m², perfazendo um total de 37.980,97m2. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob o nº 6.114, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Portão sob os números:

Quadra "A" e nº "154" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

286.976

296.977

306.978

316.979

326.980

336.981

346.982

356.983

366.984

376.985

386.986

396.987

406.988

416.989

426.990

436.991

446.992

456.993

466.994

476.995

486.996

Quadra "C" e nº "156" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

236.997

246.998

256.999

267.000

277.001

287.002

297.003

Quadra "D" e nº "159" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

117.004

127.005

137.006

147.007

157.008

167.009

177.010

Quadra "E" e nº "160" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

237.011

247.012

257.013

Quadra "H" e nº "462" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

117.014

127.015

137.016

147.017

157.018

167.019

277.020

287.021

297.022

307.023

317.024

327.025

Quadra "I" e nº "463" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

017.026

027.027

037.028

047.029

057.030

067.031

077.032

087.033

097.034

107.035

117.036

127.037

137.038

147.039

157.040

167.041

177.042

187.043

197.044

207.045

217.046

227.047

237.048

247.049

257.050

267.051

277.052

287.053

297.054

307.055

317.056

327.057

Quadra "J" e nº "464" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

177.058

187.059

197.060

207.061

217.062

227.063

237.064

247.065

257.066

267.067

277.068

287.069

297.070

307.071

317.072

327.073

Quadra "G" e nº "469" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

027.074

037.075

047.076

057.077

067.078

077.079

087.080

097.081

107.082

117.083

127.084

137.085

147.086

157.087

167.088

177.089

187.090

197.091

207.092

217.093

227.094

237.095

247.096

Quadra "F" e nº "470" da planta geral da cidade de Portão:

LoteMatrícula

017.097

027.098

037.099

047.100

057.101

067.102

077.103

087.104

097.105

107.106

117.107

127.108

137.109

147.110

157.111

167.112

177.113

187.114

197.115

207.116

217.117

227.118

237.119

247.120"

Art. 2º Revoga-se o artigo 3º da LEI Nº 11.631 , de 15 de maio de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11631/2001 de 15/05/2001