Lei Ordinária nº 11.924/2003
ALTERA O ARTIGO 1º E REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.631, DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTÃO.
LEI Nº 11.924, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
ALTERA O ARTIGO 1º E REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.631 , DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 1º da LEI Nº 11.631 , de 15 de maio de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Portão uma área de terras urbanas, denominadas loteamento "Bem-Te-Vi" que foi dividido na seguinte forma: ao sistema viário a área de 10.412,25m², a área dos lotes 27.568,72m², perfazendo um total de 37.980,97m2. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob o nº 6.114, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Portão sob os números:
Quadra "A" e nº "154" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
286.976
296.977
306.978
316.979
326.980
336.981
346.982
356.983
366.984
376.985
386.986
396.987
406.988
416.989
426.990
436.991
446.992
456.993
466.994
476.995
486.996
Quadra "C" e nº "156" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
236.997
246.998
256.999
267.000
277.001
287.002
297.003
Quadra "D" e nº "159" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
117.004
127.005
137.006
147.007
157.008
167.009
177.010
Quadra "E" e nº "160" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
237.011
247.012
257.013
Quadra "H" e nº "462" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
117.014
127.015
137.016
147.017
157.018
167.019
277.020
287.021
297.022
307.023
317.024
327.025
Quadra "I" e nº "463" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
017.026
027.027
037.028
047.029
057.030
067.031
077.032
087.033
097.034
107.035
117.036
127.037
137.038
147.039
157.040
167.041
177.042
187.043
197.044
207.045
217.046
227.047
237.048
247.049
257.050
267.051
277.052
287.053
297.054
307.055
317.056
327.057
Quadra "J" e nº "464" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
177.058
187.059
197.060
207.061
217.062
227.063
237.064
247.065
257.066
267.067
277.068
287.069
297.070
307.071
317.072
327.073
Quadra "G" e nº "469" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
027.074
037.075
047.076
057.077
067.078
077.079
087.080
097.081
107.082
117.083
127.084
137.085
147.086
157.087
167.088
177.089
187.090
197.091
207.092
217.093
227.094
237.095
247.096
Quadra "F" e nº "470" da planta geral da cidade de Portão:
LoteMatrícula
017.097
027.098
037.099
047.100
057.101
067.102
077.103
087.104
097.105
107.106
117.107
127.108
137.109
147.110
157.111
167.112
177.113
187.114
197.115
207.116
217.117
227.118
237.119
247.120"
Art. 2º Revoga-se o artigo 3º da LEI Nº 11.631 , de 15 de maio de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11631/2001 de 15/05/2001