Lei Ordinária nº 11.925/2003
ALTERA A LEI Nº 10.337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, E SUAS ALTERAÇÕES.
LEI Nº 11.925, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 10.337 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, E SUAS ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.337 , de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 10.884 , de 11 de dezembro de 1996, e pela Lei nº 11.040 , de 14 de novembro de 1997, o "caput" do artigo 3º passa a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 3º - O donatário obriga-se a, no prazo de 12 anos, concluir as obras de restauração do prédio referido no artigo 1º, ficando esta doação nula de pleno direito no caso de não implemento de tal condição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10337/1994 de 28/12/1994