Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.927/2003

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.814, DE 26 DE JUNHO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, PARA ATENDER O PROJETO CONSERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.927, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.814 , DE 26 DE JUNHO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, PARA ATENDER O PROJETO CONSERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.814 , de 26 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, ficam alterados o "caput" do artigo 1º e o artigo 10 conforme segue:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual , recursos humanos para exercerem atividades na Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA -, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH -, nas funções inerentes aos seguintes cargos:

........................"

"Art. 10 - Fica fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação desta Lei, para a abertura de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei para suprir a necessidade de recursos humanos na Secretaria Estadual do Meio Ambiente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11814/2002 de 26/06/2002