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Lei Ordinária nº 11.936/2003

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO DO ANTIGO SEMINÁRIO JESUÍTICO DE PARECI NOVO/RS.

LEI Nº 11.936, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO DO ANTIGO SEMINÁRIO JESUÍTICO DE PARECI NOVO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O prédio do antigo Seminário Jesuítico de Pareci Novo/RS é declarado como bem que integra o patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.