Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.938/2003

INSTITUI NO ESTADO O DIA 15 DE MAIO COMO DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.938, DE 03 DE JULHO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI NO ESTADO O DIA 15 DE MAIO COMO DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o dia 15 de maio como o Dia do Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2003.