Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 11.938/2003
INSTITUI NO ESTADO O DIA 15 DE MAIO COMO DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.938, DE 03 DE JULHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI NO ESTADO O DIA 15 DE MAIO COMO DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o dia 15 de maio como o Dia do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2003.