Lei Ordinária nº 11.939/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 6992, DE 22 DE JULHO DE 1976, QUE PROÍBE DESPESA PÚBLICA COM MENSAGENS CONGRATULATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.939, DE 7 DE JULHO DE 2003.
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 6992 , DE 22 DE JULHO DE 1976, QUE PROÍBE DESPESA PÚBLICA COM MENSAGENS CONGRATULATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Deputado Vilson Covatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da LEI Nº 6992 , de 22 de julho de 1976, que proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º - Excetuam-se da proibição desta Lei as mensagens feitas pelo Governador, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, pelos Deputados Estaduais e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em decorrência da suas condições de autoridades."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 7 de julho de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6992/1976 de 22/07/1976