Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.939/2003

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 6992, DE 22 DE JULHO DE 1976, QUE PROÍBE DESPESA PÚBLICA COM MENSAGENS CONGRATULATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.939, DE 7 DE JULHO DE 2003.

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 6992 , DE 22 DE JULHO DE 1976, QUE PROÍBE DESPESA PÚBLICA COM MENSAGENS CONGRATULATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Deputado Vilson Covatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da LEI Nº 6992 , de 22 de julho de 1976, que proíbe despesa pública com mensagens congratulatórias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º - Excetuam-se da proibição desta Lei as mensagens feitas pelo Governador, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, pelos Deputados Estaduais e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em decorrência da suas condições de autoridades."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 7 de julho de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6992/1976 de 22/07/1976