Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.941/2003

ACRESCENTA § 4º AO ART. 22 DA LEI ESTADUAL Nº 11.424, DE 6 DE JANEIRO DE 2000.

LEI Nº 11.941, DE 10 DE JULHO DE 2003.

ACRESCENTA

§ 4º AO ART. 22 DA LEI ESTADUAL Nº 11.424 , DE 6 DE JANEIRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 4º ao art. 22 da Lei Estadual nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 22 - ...

...

§ 4º - O Tribunal de Contas poderá criar Câmaras para funcionarem em regime de exceção, com maior número de membros, as quais serão compostas por Auditores Substitutos de Conselheiros e presididas por Conselheiro efetivo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000