Lei Ordinária nº 11.941/2003
ACRESCENTA § 4º AO ART. 22 DA LEI ESTADUAL Nº 11.424, DE 6 DE JANEIRO DE 2000.
LEI Nº 11.941, DE 10 DE JULHO DE 2003.
ACRESCENTA
§ 4º AO ART. 22 DA LEI ESTADUAL Nº 11.424 , DE 6 DE JANEIRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao art. 22 da Lei Estadual nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 22 - ...
...
§ 4º - O Tribunal de Contas poderá criar Câmaras para funcionarem em regime de exceção, com maior número de membros, as quais serão compostas por Auditores Substitutos de Conselheiros e presididas por Conselheiro efetivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000