Lei Ordinária nº 11.943/2003
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
LEI Nº 11.943, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
(publicada no DOE nº 139, de 22 de julho de 2003)
Art. 1º São criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado:
Parágrafo único. A remuneração do cargo/função de Chefe de Gabinete do Ministério Público Especial, criada no "caput", será idêntica à atribuída ao cargo/função de Chefe de Gabinete de Conselheiro, nos termos da Lei nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.