Lei Ordinária nº 11.947/2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 146 DA LEI Nº 11.520, DE 3 DE AGOSTO DE 2000 (CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE).
LEI Nº 11.947, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 146 DA LEI Nº 11.520 , DE 3 DE AGOSTO DE 2000 (CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 146 da LEI Nº 11.520 , de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), passa a ser
§ 1º, acrescentando-se mais um parágrafo, que será o 2º, com a seguinte redação:
"§ 2º - O somatório das emissões atmosféricas poluentes não poderá ultrapassar a capacidade global de suporte da qualidade do ar em cada uma das Regiões de Controle da Qualidade do Ar e das Áreas Especiais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11520/2000 de 03/08/2000