Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.947/2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 146 DA LEI Nº 11.520, DE 3 DE AGOSTO DE 2000 (CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE).

LEI Nº 11.947, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 146 DA LEI Nº 11.520 , DE 3 DE AGOSTO DE 2000 (CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 146 da LEI Nº 11.520 , de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), passa a ser

§ 1º, acrescentando-se mais um parágrafo, que será o 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º - O somatório das emissões atmosféricas poluentes não poderá ultrapassar a capacidade global de suporte da qualidade do ar em cada uma das Regiões de Controle da Qualidade do Ar e das Áreas Especiais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11520/2000 de 03/08/2000