Lei Ordinária nº 11.949/2003
INSTITUI, NO ÂMBITO ESTADUAL, O DIA DA COMUNIDADE POLONESA.
LEI Nº 11.949, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI, NO ÂMBITO ESTADUAL, O DIA DA COMUNIDADE POLONESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito estadual, o Dia da Comunidade Polonesa a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Executivo Estadual, a representação diplomática da Polônia e entidades representativas da coletividade polonesa estadual promoverão atividades comemorativas alusivas à data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2003.