Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.950/2003

INSTITUI O "DIA DO CLIENTE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.950, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DO CLIENTE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Deputado Vilson Covatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Cliente" no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - O "Dia do Cliente" será comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.

Art. 2º - No "Dia do Cliente", as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2003.