Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.951/2003

DENOMINA "RODOVIA GOVERNADOR SYNVAL GUAZELLI" A RS-129.

LEI Nº 11.951, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.

DENOMINA "RODOVIA GOVERNADOR SYNVAL GUAZELLI" A RS-129.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governador Synval Guazzelli" a Rodovia RS-129 em toda a sua extensão (início em Bom Retiro do Sul e término em David Canabarro).

Art. 2º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para a indicação do nome da Rodovia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.