Lei Ordinária nº 11.951/2003
DENOMINA "RODOVIA GOVERNADOR SYNVAL GUAZELLI" A RS-129.
LEI Nº 11.951, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
DENOMINA "RODOVIA GOVERNADOR SYNVAL GUAZELLI" A RS-129.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governador Synval Guazzelli" a Rodovia RS-129 em toda a sua extensão (início em Bom Retiro do Sul e término em David Canabarro).
Art. 2º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para a indicação do nome da Rodovia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.