Lei Ordinária nº 11.953/2003
ALTERA A LEI Nº 11.366, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO DE APOIO FINANCEIRO E DE RECUPERAÇÃO DOS HOSPITAIS PRIVADOS, SEM FINS LUCRATIVOS, E HOSPITAIS PÚBLICOS - FUNAFIR.
LEI Nº 11.953, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 11.366 , DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO DE APOIO FINANCEIRO E DE RECUPERAÇÃO DOS HOSPITAIS PRIVADOS, SEM FINS LUCRATIVOS, E HOSPITAIS PÚBLICOS - FUNAFIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 4º, o inciso IV do artigo 7º, o caput do artigo 8º, o caput e o
§ 2º do artigo 11 da LEI Nº 11.366 , de 31 de agosto de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Os recursos do FUNAFIR serão utilizados, por deliberação do Conselho Diretor previsto no artigo 6º desta Lei, nas seguintes operações realizadas junto ao Sistema Financeiro Estadual:
(...)
"Art. 7º - (...)
IV - indicar à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS as entidades que estão habilitadas a receber os benefícios do FUNAFIR, prestando as informações técnicas necessárias;
(...)
"Art. 8º - Os beneficiários referidos no artigo 2º desta Lei, para se habilitarem aos recursos do FUNAFIR, além de satisfazer as condições estabelecidas pelo Conselho Diretor, devem comprometer-se a emitir notificação de cessão de crédito, autorizando o Ministério da Saúde a efetuar a retenção e o imediato depósito junto à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, do valor equivalente à parcela a ser amortizada no financiamento obtido junto às instituições financiadoras.
(...)
"Art. 11 - A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.
(...)
§ 2º - São atribuições da CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, relativamente ao FUNAFIR:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11366/1999 de 31/08/1999