Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.954/2003

ALTERA A LEI Nº 7916, DE 16 DE JULHO DE 1984, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.954, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.

ALTERA A LEI Nº 7916 , DE 16 DE JULHO DE 1984, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNTERRA/RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da LEI Nº 7916 , de 16 de julho de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A assistência técnica e gerencial aos mutuários ficará a cargo da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, e a gestão financeira do FUNTERRA/RS será exercida pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, de acordo com as normas estabelecidas para tal fim."

Art. 2º A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7916/1984 de 16/07/1984