Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.956/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.956, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

- FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENV. DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER

1576.20060601239032 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TROCA - TROCA"

INVERSÕES FINANCEIRAS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ...............25.000.000,00

TOTAL ........................25.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES - RECURSO 0001 - 200 .............................................................................................................. 25.000.000,00

TOTAL ........................25.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.