Lei Ordinária nº 11.956/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.956, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
- FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENV. DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER
1576.20060601239032 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TROCA - TROCA"
INVERSÕES FINANCEIRAS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ...............25.000.000,00
TOTAL ........................25.000.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES - RECURSO 0001 - 200 .............................................................................................................. 25.000.000,00
TOTAL ........................25.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.