Lei Ordinária nº 11.958/2003
CRIA SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ; CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS.
LEI Nº 11.958, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
CRIA SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ; CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Município de Arambaré, os seguintes Serviços Delegados:
I - Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
II - Ofício de Registro Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos).
Art. 2º É criado o Serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.
Parágrafo único - Além do município sede, o serviço referido no caput abrange os municípios de Eugênio de Castro e de Vitória das Missões.
Art. 3º Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís em:
I - Serviço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
II - Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.