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Lei Ordinária nº 11.958/2003

CRIA SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ; CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS.

LEI Nº 11.958, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.

CRIA SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ; CRIA SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DESMEMBRA O OFÍCIO DA SEDE MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados, no Município de Arambaré, os seguintes Serviços Delegados:

I - Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e

II - Ofício de Registro Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos).

Art. 2º É criado o Serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís.

Parágrafo único - Além do município sede, o serviço referido no caput abrange os municípios de Eugênio de Castro e de Vitória das Missões.

Art. 3º Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de Entre-Ijuís em:

I - Serviço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e

II - Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.