Lei Ordinária nº 11.959/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.
LEI Nº 11.959, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tuparendi uma fração do Lote Rural nº 36, da 4ª Secção Santo Cristo, com área de 23,125m2 (vinte e três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), situado na localidade de Campininha Leste, no Município de Tuparendi - RS, confrontando: ao Norte e Leste, com fração do mesmo lote rural nº 36, em 255,00m (duzentos e cinqüenta e cinco metros) e 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) respectivamente: ao Sul, com fração do mesmo lote e com o lote nº 34, por uma linha reta quebrada, em 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco metros); e Oeste com o estradão Tuparendi - Tucunduva e com a fração do mesmo lote, por uma linha quebrada em 185,00m (cento e oitenta e cinco metros). O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5003 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa sob o nº 586, Livro 2 - Registro Geral.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tuparendi um prédio de alvenaria medindo 188,32m2 (cento e oitenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetro quadrados) e o respectivo terreno constituído de uma fração do lote rural nº 36, da 4º Secção Santo Cristo, com área de 23.125m2 (vinte e três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), situado na localidade de Campininha Leste, no Município de Tuparendi-RS, confrontando: a norte e a leste, com fração do mesmo lote rural nº 36, em 255,001 (duzentos e cinqüenta e cinco metros) e 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) respectivamente: ao sul, com fração do mesmo lote e com o lote nº 34, por uma linha reta quebrada, em 255,00 (duzentos e cinqüenta cinco metros); e a oeste com o estradão Tuparendi - Tucunduva e com fração do mesmo lote, por uma linha reta quebrada em 185,00m (cento oitenta e cinco metros). O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 50( e matriculado no Oficio dos Registros Públicos de Tuparendi da Comarca de Santa Rosa, sob o nº 586, Livro 2 - Registro Geral, fl. 01. (Redação dada pela Lei nº 12091 /2004)
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a utilização para reuniões e avaliações ligadas à Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, com grupos de idosos, hipertensos e diabéticos, bem como utilização do espaço para instalação das agroindústrias voltadas para economia familiar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º - A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens objeto da mesma.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.