Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.960/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.

LEI Nº 11.960, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camaquã imóvel com a seguinte descrição: um lote urbano, nº 01 da quadra 781, com a área superficial de 2.627,81m2 (dois mil, seiscentos e vinte e sete metros e oitenta e um decímetros quadrados), confrontando: ao norte, na extensão de 63,30m, com a Rua Bernardo Vinhas; ao sul, na extensão de 118,20m, com a Avenida José de Souza Castro; ao oeste, na extensão de 85,60m, com a Rua Valdemar Gutheil de forma triangular, matrícula 1.364, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Camaquã. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.387.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a reversão do imóvel ao Município de Camaquã, tendo em vista que a finalidade a que o bem doado destinava-se não foi cumprida.

Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.