Lei Ordinária nº 11.960/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.
LEI Nº 11.960, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camaquã imóvel com a seguinte descrição: um lote urbano, nº 01 da quadra 781, com a área superficial de 2.627,81m2 (dois mil, seiscentos e vinte e sete metros e oitenta e um decímetros quadrados), confrontando: ao norte, na extensão de 63,30m, com a Rua Bernardo Vinhas; ao sul, na extensão de 118,20m, com a Avenida José de Souza Castro; ao oeste, na extensão de 85,60m, com a Rua Valdemar Gutheil de forma triangular, matrícula 1.364, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Camaquã. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.387.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade a reversão do imóvel ao Município de Camaquã, tendo em vista que a finalidade a que o bem doado destinava-se não foi cumprida.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.