Lei Ordinária nº 11.961/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.
LEI Nº 11.961, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões a parte do lote rural nº 74, situado na Linha Concórdia, no Município de Guarani das Missões, com a área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: NORTE, com o lote nº 72 de Aloisio Rosinski Kapelinski; SUL e OESTE, com parte do lote nº 74 de Osvaldo Bender; LESTE, com a estrada Municipal, desta cidade até a margem do Rio Ijuí divisa com o Município de Caibaté. O referido imóvel encontra-se tombado neste Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 3342 e matriculado sob o nº 666, fl. 1 do Livro 2-RG, do Ofício dos Registros de Imóveis da Comarca de Guarani das Missões.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à implantação de uma agroindústria de cítricos, revertendo ao patrimônio do doador em caso de utilização diversa.
Art. 3º A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem objeto da mesma.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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