Lei Ordinária nº 11.965/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GRAMADO.
LEI Nº 11.965, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GRAMADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gramado imóvel de sua propriedade, com área superficial de 380,00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Serrana", em Várzea Grande, lote nº 44, possuindo 11,07 (onze metros e sete centímetros) de frente à rua principal de Várzea Grande; 11,00 (onze metros) de fundos, limitando com o lote nº 42 daquele loteamento, de um lado com 34,00m (trinta e quatro metros), limitando com o lote nº 43; e de outro lado, com 35,00m (trinta e cinco metros), limitando com terras que são ou foram de Leopoldo Tissot. O imóvel encontra-se tombado no Departamento de Patrimônio do Estado sob o nº 4310 e matriculado no Ofício de Registros Públicos de Gramado sob o nº 7.683, fl. 01 - Livro nº 02 - Registro Geral.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um Posto de Atendimento de Saúde Pública, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.