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Lei Ordinária nº 11.965/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GRAMADO.

LEI Nº 11.965, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GRAMADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gramado imóvel de sua propriedade, com área superficial de 380,00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Serrana", em Várzea Grande, lote nº 44, possuindo 11,07 (onze metros e sete centímetros) de frente à rua principal de Várzea Grande; 11,00 (onze metros) de fundos, limitando com o lote nº 42 daquele loteamento, de um lado com 34,00m (trinta e quatro metros), limitando com o lote nº 43; e de outro lado, com 35,00m (trinta e cinco metros), limitando com terras que são ou foram de Leopoldo Tissot. O imóvel encontra-se tombado no Departamento de Patrimônio do Estado sob o nº 4310 e matriculado no Ofício de Registros Públicos de Gramado sob o nº 7.683, fl. 01 - Livro nº 02 - Registro Geral.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um Posto de Atendimento de Saúde Pública, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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