Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.969/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.969, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a aportar recursos para desenvolver ações de coordenação, implementação, execução, integração e articulação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul, inclusive no que se refere ao fornecimento de suporte técnico e à aquisição de produtos, gêneros alimentícios, serviços e demais necessidades, nos termos das disposições da LEI ESTADUAL Nº 11.914 , de 20 de maio de 2003.

Parágrafo único - As ações referidas no caput poderão ser realizadas mediante convênio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, firmados com entidades governamentais ou não-governamentais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2101.08030600472963 - COORD IMPLEM INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA POL EST SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-LIVRES ..............................40.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES .............................166.320,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .............................813.680,00

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .............................240.000,00

TOTAL ....................................1.260.000,00

Art. 3º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2101.11033400731405 - PROMOÇÃO E GERAÇÃO DE TRABALHO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES ...........................1.260.000,00

TOTAL ....................................1.260.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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