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Lei Ordinária nº 11.970/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO.

LEI Nº 11.970, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Morro Redondo imóvel com área de 10ha, parte de um todo maior com 29,29.66ha, localizado em Passo dos Valdez, Distrito de Morro Redondo, confrontando-se: ao norte com área do Estado do Rio Grande do Sul, ao sul com a Família Schwantz e Irmãos Sidnei Bertold e Rudnei Bertold, antes Geraldo Bertold e José Maria Bertold, a leste com área do Estado do Rio Grande do Sul, e a oeste com Estrada Pelotas-Canguçu. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1615 e matriculado no 2º Ofício de Registros de Imóveis de Pelotas sob o nº 30.433, fl. 143 - Livro nº 3-AB 02, conforme escritura pública de compra e venda lavrada no 3º Tabelionato de Pelotas.

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a produção de mudas e sementes, depósito de insumos e máquinas agrícolas da Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural, e demais segmentos para o desenvolvimento da agricultura familiar, construção de pavilhões para a instalação de máquinas de secagem e empacotamento de cereais, câmaras frias para armazenamento da produção municipal e outros pavilhões visando à realização de feiras e eventos comunitários.

Art. 3º O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado caso não sejam atendidas as disposições contidas no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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