Lei Ordinária nº 11.972/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
LEI Nº 11.972, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaporé uma área desmembrada de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), situada no perímetro urbano, parte de um todo maior de 17.800m2 (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), com a seguinte descrição: ao norte, na extensão de 100,00m (cem metros), com a Rua Nabuco de Araújo: ao sul, na extensão de 100,00m (cem metros) com parte do lote rural nº 31, da Linha 21 de Abril, área remanescente: a leste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com parte do lote rural nº 29 da Linha 21 de Abril: a oeste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Antônio Silvestre Spiller. Esquina formada pelas ruas Antônio Silvestre Spiller e Nabuco de Araújo, matriculado sob o nº 13.220, Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5427.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guaporé área desmembrada de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), parte de um todo maior de 17.800m2 (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), com a seguinte descrição: ao norte, na extensão de 100,00m (cem metros), com a rua Nabuco de Araújo: ao sul, na extensão de 100,00m (cem metros) com parte do lote rural nº 31, da linha 21 de Abril, área remanescente: a leste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com parte do lote rural nº 31 da linha 21 de Abril; a oeste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros) com a rua Antônio Silvestre Spiller. Esquina formada pelas ruas Antônio Silvestre Spiller e Nabuco de Araújo. Referido imóvel está matriculado sob o nº 13.220, Livro nº 2-RG, fl. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, e tombado sob o nº 5.427 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 12250 /2005)
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a produção de 16 (dezesseis) unidades habitacionais para famílias de baixa renda, pelo Município de Guaporé, dentro do prazo de 2 (dois) anos contados da assinatura da escritura pública de doação, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
§ 1º - Do total de unidades previstas no caput a serem construídas, metade delas destinar-se-ão à moradia de servidores da Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, e constituir-se-ão em próprios residenciais a serem administrados pelo Município.
§ 2º - Caberá ao Conselho Municipal de Habitação a definição da seleção das famílias beneficiárias, respeitando-se o critério previsto no
§ 1º deste artigo.
§ 3º - Os recursos auferidos com a comercialização ou concessão dos lotes aos beneficiários reverterão ao Fundo Municipal de Habitação.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2003.