Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.973/2003

INSTITUI O "DIA DO CAVALO" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DO CAVALO" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Cavalo", que será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados à promoção da cultura rio-grandense, a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do "Dia do Cavalo", em conjunto com a Semana Farroupilha.

Parágrafo único - Para a elaboração do programa e ações referidas no caput, serão ouvidas e convidadas a participar as associações vinculadas ao tema, bem como os centros de culto à tradição gauchesca.

Art. 3º - O "Dia do Cavalo", deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2003.