Lei Ordinária nº 11.976/2003
DISPÕE SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO ROTATIVO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNPROCRED.
LEI Nº 11.976, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO ROTATIVO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNPROCRED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O gerenciamento financeiro do FUNPROCRED, previsto no
§ 2º do artigo 3º, nos §§ 1º e 2º do artigo 7º da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.713 , de 16 de janeiro de 1996, e no
§ 2º do artigo 3º da LEI Nº 10.859 , de 8 de novembro de 1996, caberá à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, que atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.