Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.978/2003

DISPÕE SOBRE CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.978, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no inciso B do Quadro nº 1 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - e no inciso II do Anexo II da LEI Nº 11.282 , de 18 de dezembro de 1998, o 46º Procurador de Justiça Cível - Junta Comercial - em Procurador de Justiça Substituto.

Art. 2º A atuação e as atribuições do Ministério Público perante a Junta Comercial serão definidas através de ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 11282/1998 de 18/12/1998