Lei Ordinária nº 11.978/2003
DISPÕE SOBRE CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.978, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Transforma, no inciso B do Quadro nº 1 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - e no inciso II do Anexo II da LEI Nº 11.282 , de 18 de dezembro de 1998, o 46º Procurador de Justiça Cível - Junta Comercial - em Procurador de Justiça Substituto.
Art. 2º A atuação e as atribuições do Ministério Público perante a Junta Comercial serão definidas através de ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982
Lei Ordinária nº 11282/1998 de 18/12/1998