Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.979/2003

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.979, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O inciso XIX da letra "A-ASSESSORIA" do Anexo Único da LEI Nº 11.332 , de 07 de junho de 1999, acrescentado pela LEI Nº 11.484 , de 06 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A - ASSESSORIA

........

XIX - Coordenador de Serviço Biomédico - CC/FG-11

Escolaridade: 3º grau completo.

Exemplo de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, exceto os atos privativos das áreas especializadas, e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11332/1999 de 07/06/1999

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992