Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 11.981/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SEICHO-NO-IE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.981, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SEICHO-NO-IE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de outubro e 2003.