Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.982/2003

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 6.536/73 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.982, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 6.536 /73 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 128 da LEI Nº 6536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a seguinte redação:

"Art. 128 - ...............

"Parágrafo único - Em caso de arquivamento da representação prevista no "caput" deste artigo, que deverá ser fundamentado, o representante poderá obter certidão de inteiro teor da decisão que o determinar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973