Lei Ordinária nº 11.982/2003
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 6.536/73 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.982, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 6.536 /73 - ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 128 da LEI Nº 6536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a seguinte redação:
"Art. 128 - ...............
"Parágrafo único - Em caso de arquivamento da representação prevista no "caput" deste artigo, que deverá ser fundamentado, o representante poderá obter certidão de inteiro teor da decisão que o determinar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2003.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973