Lei Ordinária nº 11.984/2003
ALTERA O INCISO V DO ART. 84 E O INCISO I DO ART. 87 DA LEI Nº 7.356/80 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
LEI Nº 11.984, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA O INCISO V DO ART. 84 E O INCISO I DO ART. 87 DA LEI Nº 7.356 /80 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O inciso V do art. 84 e o inciso I do art. 87 da LEI Nº 7356 , de 1 º de fevereiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84 - ...............................
V - dezesseis (16), nas Varas da Fazenda Pública, denominadas de 1ª a 8ª, com competência nos feitos em que for parte o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, ou suas autarquias, empresas públicas e fundações de direito público, bem como naqueles em que forem partes outros municípios e suas entidades, quando ajuizados no Foro da Capital;
.............................................."
"Art. 87 - ...............................
I - processar e julgar as seguintes causas cíveis de valor não excedente a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente à data de ajuizamento da demanda, ressalvadas as de competência dos Juízes de Direito:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980