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Lei Ordinária nº 11.989/2003

CRIA "AUXÍLIO PARA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DE ORÇAMENTO" NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.989, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

CRIA "AUXÍLIO PARA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DE ORÇAMENTO" NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" a ser atribuído, exclusivamente, aos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e aos servidores do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça que estiverem lotados na Unidade de Pagamento de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos e na Assessoria de Planejamento e Orçamento da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 2º O "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" será calculado aplicando-se o coeficiente 0,50 sobre o vencimento básico do cargo de Agente Administrativo, classe "M", do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 3º O "Auxílio" de que trata esta Lei não será incorporável aos proventos de inatividade, nem sobre ele incidirão quaisquer vantagens.

Art. 4º As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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