Lei Ordinária nº 11.990/2003
Altera a redação do artigo 24 da Lei nº 11.823, de 30 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do item 8 do Anexo I, I, A, A1 da Lei nº 11.946, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2004 e dá outras providências.
LEI Nº 11.990, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a redação do artigo 24 da Lei nº 11.823 , de 30 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do item 8 do Anexo I, I, A, A1 da Lei nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 24 da Lei nº 11.823 , de 30 de julho de 2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. - O Orçamento Fiscal da Administração Pública Estadual conterá, necessariamente, dotação orçamentária para reserva de contingência, em valor correspondente, no máximo, a 10% da Receita Corrente Líquida para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
Art. 2º O item 8 do Anexo I, I, A, A1 da Lei nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. conceder auxílios a estudantes e subvenções às entidades públicas e às entidades privadas sem fins lucrativos de reconhecida atividade nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante comprovação de que o beneficiário encontra-se em dia com o pagamento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, inclusive quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, observadas as normas da legislação em vigor especificamente as editadas pela Mesa da Assembléia Legislativa;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2003.
DOE de 28/10/2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=28-10-2003
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11823/2002 de 30/07/2002
Lei Ordinária nº 11946/2003 de 01/08/2003