Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.997/2003

DISPÕE SOBRE O CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.997, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE O CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santo Ângelo, de entrância intermediária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982