Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.998/2003

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.998, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7.669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os seguintes cargos:

I - o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, de entrância intermediária;

II - o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância intermediária.

Art. 2º Numera os cargos de:

I - Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alegrete, de entrância intermediária;

II - Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Borja, de entrância intermediária.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982