Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 11.999/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TERAPEUTA HOLÍSTICO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.999, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TERAPEUTA HOLÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Terapeuta Holístico a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir o Dia do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.