Lei Ordinária nº 12.002/2003
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O MORRO ITACOLOMI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ.
LEI Nº 12.002, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O MORRO ITACOLOMI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos e para fins, especialmente dos arts. 221, 222, 223 e 251 e incisos de seu
§ 1º, da Constituição Estadual, o Morro Itacolomi, localizado no Município de Gravataí, na região da Serra Geral, a 12 quilômetros do centro de Gravataí.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 2003.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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