Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.002/2003

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O MORRO ITACOLOMI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ.

LEI Nº 12.002, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O MORRO ITACOLOMI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos e para fins, especialmente dos arts. 221, 222, 223 e 251 e incisos de seu

§ 1º, da Constituição Estadual, o Morro Itacolomi, localizado no Município de Gravataí, na região da Serra Geral, a 12 quilômetros do centro de Gravataí.

Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 2003.

Art. 1

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