Lei Ordinária nº 12.005/2003
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À OBESIDADE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.005, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À OBESIDADE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Combate à Obesidade no Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada anualmente no período de 3 a 12 de maio de cada ano.
Parágrafo único - A semana de que trata o "caput" deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à prevenção da doença e à problemática da pessoa obesa.
Art. 2º - A Semana Estadual para Conscientização e Combate à Obesidade realizará atividades tendentes a: I - esclarecer a comunidade quanto às causas da doença; II - promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais; III - promover campanha educativa visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoa obesa; IV - promover o intercâmbio de informações com a comunidade visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2003.