Lei Ordinária nº 12.006/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.006, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 16.386.000,00 (dezesseis milhões e trezentos e oitenta e seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA - SUPERINTENDÊNCIA
DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
1202.06006100842054 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RECLUSÃO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .............................13.000.000,00
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL
- FPERGS
2148.08024300452935 - REDE DE PROTEÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ..............................3.386.000,00
TOTAL ......................................16.386.000,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I - pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC
TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 ............3.386.000,00
II - pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC
TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 ...........13.000.000,00
TOTAL ......................................16.386.000,00
Art. 3º Aplica-se a estas suplementações o que determina o artigo 5º, inciso VII, da LEI Nº 11.862 de 16 dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.