Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.006/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.006, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 16.386.000,00 (dezesseis milhões e trezentos e oitenta e seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA - SUPERINTENDÊNCIA

DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

1202.06006100842054 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RECLUSÃO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .............................13.000.000,00

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL

- FPERGS

2148.08024300452935 - REDE DE PROTEÇÃO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ..............................3.386.000,00

TOTAL ......................................16.386.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC

TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 ............3.386.000,00

II - pela previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REC

TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 ...........13.000.000,00

TOTAL ......................................16.386.000,00

Art. 3º Aplica-se a estas suplementações o que determina o artigo 5º, inciso VII, da LEI Nº 11.862 de 16 dezembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.