Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.008/2003

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.008, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotores de Justiça de Entrância intermediária -, a Promotoria de Justiça Especializada de Montenegro, de entrância intermediária, e um cargo de Promotor de Justiça para nela atuar.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101 , 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982