Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.009/2003

INSTITUI O DIA DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É instituído o Dia da Secretária e do Secretário, que será comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.

Parágrafo único - Caso a data prevista no "caput" recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações serão realizadas no dia útil imediatamente anterior.

Art. 2º - Considera-se Secretária/Secretário para os fins desta Lei: I - o profissional enquadrado na Lei Federal nº 7.377 , de 30 de setembro de 1985, complementada pela Lei Federal nº 9.261 , de 10 de janeiro de 1996; II - o diplomado em data anterior à oficialização dos cursos de formação acima referidos, cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal; III - o diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.