Lei Ordinária nº 12.019/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VINHO, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
LEI Nº 12.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VINHO, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2003.