Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.023/2003

RECONHECE A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL - UVERGS - COMO ENTIDADE OFICIAL REPRESENTATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DE CÂMARAS, CÂMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O EFEITO DE INTEGRAR ÓRGÃOS COLEGIADOS ESTADUAIS E FIRMAR CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

LEI Nº 12.023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

RECONHECE A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL - UVERGS - COMO ENTIDADE OFICIAL REPRESENTATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DE CÂMARAS, CÂMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O EFEITO DE INTEGRAR ÓRGÃOS COLEGIADOS ESTADUAIS E FIRMAR CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - como entidade oficial representativa das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais e Vereadores do Rio Grande do Sul, para efeito de integrar Órgãos Colegiados estaduais e firmar convênios com a administração pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2003.