Lei Ordinária nº 12.025/2003
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 12.025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820 , QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na
Seção I do Apêndice II da LEI Nº 8820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I - ficam renumerados os itens XLVII introduzidos pelas LEIS NºS 11.263 , de 10 de dezembro de 1998, e 11.293 , de 29 de dezembro de 1998, e os itens XLVIII a LI para, respectivamente, itens XLVIII a LIII;
II - fica acrescentando o item LIV com a seguinte redação:
"LIV - Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário:
a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico;
b) seja beneficiário do FUNDOPEM/RS, nos termos da LEI Nº 11.028 , de 10 de novembro de 1997."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989