Lei Ordinária nº 12.030/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito extraordinário no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO
0801.04018200382095 AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ...............................100.000,00
TOTAL ........................................100.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO
0801.04012200102092 REPRESENTAÇÃO MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ...............................100.000,00
TOTAL ........................................100.000,00
Art. 3º Aplica-se a estas suplementações o que determina o artigo 5º, inciso VII, da LEI Nº 11.862 , de 16 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.